03 janeiro 2012

2012: um ano de incerteza, mas também de esperança

Cria de lobo-ibérico com 8 meses de idade fotografada em estado selvagem em Trás-os-montes na tarde do dia 12 de Dezembro de 2011.


O ano 2012 já chegou e trouxe com ele a apreensão sobre um presente e um futuro difíceis para muitos portugueses. Os motivos para encarar com optimismo as dificuldades que temos diante de nós escasseiam mas neste particular talvez a Natureza nos possa dar uma ajuda. 
Apesar de muitas vezes maltratada a vida selvagem portuguesa continua tão pujante como sempre foi. O olhar desta cria de Lobo-ibérico (Canis lups signatus) nascida há poucos meses transporta-nos para fora da nossa prisão económica e social: revela que o nosso elo com o mundo natural é profundo e que, juntamente a riqueza das relações humanas e a dimensão espiritual do Homem, são o contributo essencial para suplantarmos as dificuldades.

7 comentários:

stamina disse...

Concordo. :)

helder castro disse...

Que belo exemplar.
Concordo consigo mas não basta ter esperança, temos que cuidar do que temos e ajudar a restabelecer o equilibro natural que destruímos. E há poucos dias no parque natural do Alvão, fiquei espantado como é possível em finais de Dezembro existir ainda fogos. E não haver nenhuma vigilância para o abate ilegal de arvores, como foi o caso que presenciei de abate em pleno dia de uma pequena mancha de pinheiros silvestres . Enfim…
Abraço

Unknown disse...

Belissimo blog, parabéns!

carlos roberto de souza disse...

gostaria mt de ter um filhote de lobo. como faço para adqirir

Anónimo disse...

Caro Carlos Roberto de Souza,

O lobo-ibérico Canis lupus signatus, subespécie descrita pelo conceituado naturalista Espanhol Ángel Cabrera (1907) encontra-se protegida, em Portugal, por legislação nacional e comunitária. Artigo 3º da lei 90/88:
"Detenção, Transporte, comercialização e Exposição:

1- A detenção, transporte, comercialização e exposição de exemplares vivos, mortos ou naturalizados, bem como dos seus troféus e peles, carece de autorização do departamento governamental responsável pelos recursos naturais.

2- A autorização prevista no número anterior apenas será concedida mediante requerimento adequado e sempre que se trate de entidades com fins científicos ou de divulgação.

3- O departamento referido no nº1 procederá à marcação obrigatória dos exemplares ou seus restos considerados nos termos do número anterior.

Artigo 7º:

Responsabilidade criminal e contra-ordenacional

1- As infracções à presente lei são crimes e contra-ordenações.

....

3- Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no nº1 do artigo 3º"

Esperando que tenha sido suficientemente esclarecedor, aproveito para desejar que seja possível interiorizar que as espécies selvagens não habitam quartos e prédios, fruto da evolução, muito menos sobreviveram até à actualidade para servirem de companhia ao Homo sapiens citadinus.

180º...Estimado Sr Miguel: Excelente foto. Lá está, bonitas palavras (desnecessárias porquanto a foto transparece isso e muito mais). Como vê, nos dias de hoje, quanto mais informação, maior é o paradoxo Homem-Natureza... Por muito que nos custe aceitar.

Rodriguez De La Fuente

Danny disse...

Gostei muitíssimo deste blog. Parabéns!!!.

Por favor visitei o meu:

http://estudodosanimais-danny.blogspot.com/

Anónimo disse...

O senhor Carlos Roberto de Souza devia saber que as pessoas não podem ter animais selvagens.